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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 70 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 30-1-2017)

ISENÇÃO – Normas

Ganho eventual com venda de terreno não descaracteriza a isenção de sindicato

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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