DESPACHO 15 CONFAZ, DE 1-2-2017 (DO-U DE 2-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Pernambuco adia novamente a aplicação da ST para bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-7-2017, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.