INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO
A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ, calculado à alíquota de 15% sobre o lucro real, anual ou trimestral, desde que observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, os incentivos fiscais referentes a:
– Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
– Operações de caráter cultural e artístico;
– Produção de obras e projetos audiovisuais;