Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 5 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 26-1-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Mantido entendimento na apropriação de créditos do PIS/Cofins sobre fretes e armazenagem

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva