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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA 36 COSIT, DE 19-4-2016
(DO-U DE 10-5-2016)


LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Aplicação da presunção de 8% sobre serviços hospitalares independe da estrutura hospitalar da empresa

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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