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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2017

DESPACHO 10 CONFAZ, DE 24-1-2017
(DO-U DE 25-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Adiada novamente a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado entre SE e SP
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada, para 1-7-2017, a aplicação do Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com produtos alimentícios destinadas a este Estado.







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