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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 3 COSIT, DE 20-1-2017
(DO-U DE 24-1-2017)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Frete internacional de mercadoria exportada pago a beneficiária no País não gera crédito de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:





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