SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1 COSIT, DE 13-1-2017 (DO-U DE 18-1-2017)
ISENÇÃO – Exportação
Cosit esclarece o ingresso de divisas para isenção ou não incidência de PIS/Cofins na exportação
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: