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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 1 COSIT, DE 13-1-2017
(DO-U DE 18-1-2017)


ISENÇÃO – Exportação

Cosit esclarece o ingresso de divisas para isenção ou não incidência de PIS/Cofins na exportação

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:





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