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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

DIRF 2017

GUARDA DE DOCUMENTOS


Os documentos contábeis e fiscais, relacionados com Imposto de Renda e/ou contribuições retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção do imposto e/ou contribuições, devem ser conservados pelo declarante pelo prazo de 5 anos, a contar da data da entrega da Dirf à RFB.

Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere este item, deverão ser separados por estabelecimento.

Quando solicitada pela autoridade fiscalizadora, a documentação deverá estar disponível para exame.






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