1. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS Na Dirf deverão ser informados os rendimentos tributáveis, ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, e os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, bem como o respectivo Imposto de Renda ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Receitas constante do programa gerador da declaração.