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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2017

LEI 16.196, DE 28-12-2016
(DO-CE DE 4-1-2017)

DIVERSÃO PÚBLICA - Segurança

Casas noturnas devem indicar a capacidade máxima de público 
Esta medida deve ser tomada pelas boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas, em todos os acessos de entrada do recinto, observada as multas em casos de reincidência.






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