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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

LEI 6.123, DE 3-1-2017
(DO-MRJ DE 4-1-2017)
TRANSPORTE COLETIVO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Ônibus deverão realizar desembarque de passageiros fora dos pontos determinados
Os veículos de transporte coletivo de linhas regulares deverão realizar o desembarque fora dos pontos fixados, sempre que for solicitado por passageiros idosos, deficientes físicos e mulheres, após as 22 horas.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO






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