Governo altera o prazo de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais
O referido Ato, que promove alterações no Decreto 37.699, de 26-8-97, altera do dia 21 para o dia 12, do mês subsequente, o prazo de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais ou por centros de distribuição especificados, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2017.