Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 52 - Página 0 - Ano 2016

MEDIDA PROVISÓRIA 762, DE 22-12-2016
(DO-U DE 23-12-2016)

AFRMM – ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – Isenção

Prorrogada a não incidência do AFRMM para mercadorias que transitarem em Portos do Norte e Nordeste
Este Ato prorroga, para até 8-1-2019, a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que tenham por origem ou destino porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva