Estado suspende prazos processuais no âmbito do Conat
Esta Portaria suspende no período de 20-12 a 20-1-2017, os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado. Os prazos relativos às intimações realizadas no período somente começarão a fluir a partir de 23-1-2017.