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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO LEGISLATIVO 2, DE 14-12-2016
(DO-RJ DE 15-12-2016)
ISENÇÃO – REPETRO

Alerj susta os efeitos de Ato que concedia benefícios no âmbito do Repetro
Este Ato susta os efeitos do Decreto 41.142, de 23-1-2008, que concedeu redução de base de cálculo e isenção do ICMS na importação de bens sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, até 31-12-2020.







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