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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.500, DE 6-12-2016
(DO-RJ DE 7-12-2016)

MOTOTÁXI – Normas

Aprovada Lei que autoriza a realização de serviços de turismo em motocicletas
Este Ato autoriza a prestação de serviço de transporte remunerado de pessoas, em motocicletas e motociclos, para atender a excursões e passeios turísticos, em locais considerados pontos turísticos.
Para realização do serviço, denominado Mototáxi-Turismo, o prestador deve possuir a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo ser regularizado no Detran-RJ.





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