Aprovada Lei que autoriza a realização de serviços de turismo em motocicletas Este Ato autoriza a prestação de serviço de transporte remunerado de pessoas, em motocicletas e motociclos, para atender a excursões e passeios turísticos, em locais considerados pontos turísticos. Para realização do serviço, denominado Mototáxi-Turismo, o prestador deve possuir a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo ser regularizado no Detran-RJ.