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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2017

ORIENTAÇÃO

ISENÇÃO – Hipóteses

Confira as situações de isenção do PIS e da Cofins

Como regra, observadas as disposições especiais, estão sujeitas às contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações efetuadas durante o período e que perdurarem os procedimentos para a realização do seu ativo e o pagamento do passivo, e as sociedades em conta de participação.





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