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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 956, DE 22-11-2016
(DO-SC DE 23-11-2016)

COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento

Governo parcela o recolhimento do ICMS de varejistas
O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2016 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2017 e 30% em 10-2-2017), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.







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