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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2016

LEI 6.101, DE 18-11-2016
(DO-MRJ DE 21-11-2016)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Prioritário - Município do Rio de Janeiro

Placas de atendimento prioritário devem conter o símbolo do autismo
Este Ato determina que os estabelecimentos de atendimento ao público, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, deverão inserir o símbolo mundial do autismo nas placas indicativas de atendimento prioritário.





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