Verifique os procedimentos para retificação da Declaração do ITR/2016
O contribuinte que verificar que cometeu erros, omissões ou inexatidões no preenchimento da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2016, após a sua transmissão, poderá retificá-la, apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.
A DITR retificadora deverá ser apresentada:
a) pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou