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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2016

CONVÊNIO ICMS 122, DE 11-11-2016
(DO-U DE 14-11-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Alterado Ato que autoriza MA e o DF a dispensarem ou reduzirem juros e multas de débitos de ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 3, de 3-2-2015, estabelece nova condição para o parcelamento de débitos superiores a R$ 50.000.000,00 em até 180 meses.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.








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