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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 37.765, DE 10-11-2016
(DO-DF DE 11-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal dispensa a entrega da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispensa o contribuinte inscrito no CF/DF, optante do Simples Nacional, de apresentar ao Distrito Federal a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, desde 1-1-2016.






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