DECRETO 37.765, DE 10-11-2016 (DO-DF DE 11-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Distrito Federal dispensa a entrega da DeSTDA Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispensa o contribuinte inscrito no CF/DF, optante do Simples Nacional, de apresentar ao Distrito Federal a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, desde 1-1-2016.