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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2016

LEI 6.086, DE 14-7-2016
(DO-MRJ DE 9-11-2016)

TRANSPORTE – Normas – Município do Rio de Janeiro

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em veículos de transporte coletivo
Este Ato proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das estações de BRTs, terminais de ônibus e no interior dos ônibus do transporte coletivo de passageiros, autorizados, permitidos ou concedidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro.





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