Água mineral é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica Este Ato altera a Lei 4.892, de 1-11-2006, para incluir “água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros” entre os produtos da cesta básica, que são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.