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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2016

CONVÊNIO ICMS 119, DE 21-10-2016
(DO-U DE 26-10-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Estado da Bahia é autorizado a instituir programa de redução de acréscimos de débitos do ICMS
Por meio deste Ato fica autorizada a dispensa ou redução de multas, juros e demais acréscimos de débitos do ICMS ajuizados até 31-10-2016, nas condições especificadas.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.







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