Implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei 13.254/2016 aos recursos, bens ou direitos declarados: a) a falta de atendimento das condições para adesão ao programa; e b) a declaração inverídica de que: – não foi condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes que impedem a adesão ao RERCT; – era residente ou domiciliado no País em 31-12-2014, segundo a legislação tributária; e