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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016


EXCLUSÃO DO RERCT

Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização, ou aos documentos previstos no item “Valor dos Recursos a ser Informado”.

Na hipótese de exclusão do RERCT:
a) serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis;





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