Os efeitos da adesão ao RERCT serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos sujeitos à regularização.
A Dercat não poderá ser, por qualquer modo, utilizada: a) como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal; ou b) para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.