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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016


RENDIMENTOS OBTIDOS A PARTIR DE 31-12-2014

Os rendimentos, frutos e acessórios, obtidos a partir de 31-12-2014, decorrentes do aproveitamento, no exterior ou no País, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza regularizados por meio da Dercat deverão ser incluídos nas declarações de Ajuste Anual e de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e na escrituração contábil, referentes ao ano-calendário de adesão e posteriores.

Se as retificações necessárias forem feitas nos prazos estabelecidos, as diferenças de tributos serão acrescidas apenas de juros de mora.






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