A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) retificadora relativa à data-base de 31-12-2014 e posteriores deverá ser prestada ao Banco Central até 31-12-2016 por meio do formulário disponível no endereço http://www.bcb.gov.br.
Deverão ser informados na CBE retificadora os bens e capitais remetidos ou mantidos no exterior, existentes em 31-12-2014 ou datas-bases posteriores, não declarados ou declarados com incorreção ao Bacen, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada.