Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza que constarem na Dercat deverão ser informados também: a) no caso de pessoa física, na declaração retificadora de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores; b) no caso de pessoa jurídica, na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão; e c) em ambos os casos, pessoa física e jurídica, na declaração retificadora de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores se estiverem obrigadas.