A Dercat poderá ser retificada até 31-10-2016 e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração poderá ser retificada para declarar novos bens ou direitos, aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração a eles vinculados.
Para a elaboração e a transmissão de Dercat retificadora deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada.