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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016



ATIVOS FINANCEIROS DE VALOR SUPERIOR A US$ 100 MIL

No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00, o declarante deverá solicitar e autorizar, até 31-10-2016, a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31-12-2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT).

Deverão constar na informação:
a) nome do banco de origem;
b) país de origem;
c) número de identificação Bank Identifier Code (BIC) do banco de origem;





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