ATIVOS FINANCEIROS DE VALOR SUPERIOR A US$ 100 MIL
No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00, o declarante deverá solicitar e autorizar, até 31-10-2016, a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31-12-2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT).
Deverão constar na informação: a) nome do banco de origem; b) país de origem; c) número de identificação Bank Identifier Code (BIC) do banco de origem;