SOLUÇÃO DE CONSULTA 106 COSIT, DE 25-7-2016 (DO-U DE 11-10-2016)
RETENÇÃO NA FONTE – Dispensa
Empresa do Simples Nacional que vende autopeça não sofre retenção de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: