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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA 106 COSIT, DE 25-7-2016
(DO-U DE 11-10-2016)

RETENÇÃO NA FONTE – Dispensa


Empresa do Simples Nacional que vende autopeça não sofre retenção de  PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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