Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE

A pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à Receita Federal, até 31-12-2016, Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva