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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.461, DE 18-10-2016
(DO-RJ DE 19-10-2016)

BANCO - Proibição de Venda Casada

Bancos deverão informar sobre a proibição de venda casada
Este Ato torna obrigatória a divulgação de mensagem nos estabelecimentos bancários e similares, em local de fácil visualização, sobre a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço.





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