RESOLUÇÃO 1.038 SEFAZ, DE 17-10-2016 (DO-RJ DE 18-10-2016)
Cadastro – Inscrição
Sefaz fixa entendimento sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS Estão obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, os estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, ainda que sejam exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas.