PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
Condições de Dedutibilidade
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir as perdas no recebimento de créditos decorrentes de suas atividades, a cada período de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que observem as regras fixadas na legislação em vigor.
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, cuja dedutibilidade foi admitida somente até o ano-calendário de 1996, foi substituída, para efeitos fiscais, pela atual sistemática, examinada neste trabalho.