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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

PROVISÕES
Dedutibilidade

Para fins de determinação das bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a legislação vigente, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir, como custo ou despesa operacional, exclusivamente as seguintes provisões:
a)    Provisão para Férias de Empregados;
b)    Provisão para 13º Salário;
c)    Provisões Técnicas das Companhias de Seguro e de Capitalização;





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