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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 9 COSIT, DE 23-9-2016
(DO-U DE 14-10-2016)


IOF – Incidência

Cessão de crédito com coobrigação a instituição financeira sujeita-se ao IOF

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:





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