SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 9 COSIT, DE 23-9-2016 (DO-U DE 14-10-2016)
IOF – Incidência
Cessão de crédito com coobrigação a instituição financeira sujeita-se ao IOF
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: