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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 45.783, DE 4-10-2016
(DO-RJ DE 5-10-2016)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Estado beneficia produção de gás natural renovável
Este Ato altera o Decreto 44.868, de 3-7-2014, que concede diferimento do ICMS e permite a aplicação direta da alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída por transferência e por venda para o produtor de biodiesel, estendendo os benefícios ao estabelecimento que realiza operação de saída com gás natural renovável, produzido a partir do tratamento de aterro sanitário.





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