Estado beneficia produção de gás natural renovável Este Ato altera o Decreto 44.868, de 3-7-2014, que concede diferimento do ICMS e permite a aplicação direta da alíquota de 3% sobre o valor das operações de saída por transferência e por venda para o produtor de biodiesel, estendendo os benefícios ao estabelecimento que realiza operação de saída com gás natural renovável, produzido a partir do tratamento de aterro sanitário.