Governo prorroga o diferimento do ICMS para operações com gado bovino ou bufalino
Esta alteração do Decreto 24.569, de 31-7-97, prorroga para até 31-7-2018, o diferimento do ICMS, na entrada de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário inscrito no Cadastro Geral da Fazenda.