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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.435, DE 29-9-2016
(DO-RJ DE 30-9-2016)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Afixação de Cartaz

Estabelecimentos de ensino deverão alertar sobre as penalidades pela prática de prostituição e exploração sexual infantil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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