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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.434, DE 29-9-2016
(DO-RJ DE 30-9-2016)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – Atendimento Prioritário

Estabelecimentos de saúde devem oferecer atendimento diferenciado aos portadores de diabetes
O atendimento prioritário se aplica aos exames realizados em horários que venham a ser feitos em jejum total e deve ser comprovado mediante apresentação de documento médico que comprove a diabete.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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