PROTOCOLO ICMS 58, DE 23-9-2016 (DO-U DE 28-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Farmacêutico
RJ e SP fixam novas regras da base de cálculo do ICMS-ST sobre produtos farmacêuticos
Altera o Protocolo ICMS 76, de 5-12-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com vigência desde 28-9-2016.