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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2016

PROTOCOLO ICMS 58, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Farmacêutico

RJ e SP fixam novas regras da base de cálculo do ICMS-ST sobre produtos farmacêuticos
Altera o Protocolo ICMS 76, de 5-12-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com vigência desde 28-9-2016.
 






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