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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2016

CONVÊNIO ICMS 101, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

ISENÇÃO – Concessão

DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações com areia, brita, tijolo e telha de barro
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro, bem como dispensa a exigência do estorno dos débitos relativos às operações mencionadas.





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