DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações com areia, brita, tijolo e telha de barro Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro, bem como dispensa a exigência do estorno dos débitos relativos às operações mencionadas.