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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

PESSOAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO RERCT

Não poderá optar pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT):
a) quem tiver sido condenado em ação penal cujo objeto seja um dos seguintes crimes, ainda que não transitada em julgado:
– contra a ordem tributária (Lei 8.137/90 – arts. 1º e 2º, incisos I, II e V);
– de sonegação fiscal (Lei 4.729/65);
– de supressão ou redução de contribuição social previdenciária (Decreto-Lei 2.848/40, art. 337-A – Código Penal);






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