Estado suspende a cobrança do ICMS para operações com softwares
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, suspende a cobrança do ICMS nas operações com “softwares”, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que passariam a ser tributadas com redução da base de cálculo do ICMS a partir de 1-10-2016.