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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA 111 COSIT, DE 2-8-2016
(DO-U DE 26-8-2016)

IMPOSTO – Base de Cálculo

É tributável a doação de bem do sócio a pessoa jurídica, sem a integralização de capital

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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